A seguradora pode negar indenização no seguro de frotas

A seguradora pode negar indenização no seguro de frotas

O atraso no pagamento faz a seguradora negar indenização no seguro de frotas. Conheça outras situações que podem ter o mesmo resultado.

As empresas muitas vezes precisam de veículos para realizar suas atividades. Esses podem ser carros, motos, caminhões e outros.

Esses acabam compondo o patrimônio da organização e danos a eles causam prejuízos. O seguro de frotas ajuda a proteger esses bens de podem garantir indenizações em casos de avarias e roubos.

A forma de contratação do seguro pode variar de uma empresa para outra. Quando se trata de frotas existem duas opções.

As apólices coletivas são contratadas por uma empresa. Nela são incluídos os veículos pertencentes a frota e também podem ser adicionados outros como dos diretores e subsidiárias.

Já a apólice por grupo de afinidade é um pouco diferente. É possível que uma associação ou a própria empresa faça a adesão ao seguro. A organização que fez a contratação terá a apólice, porém, cada veículo segurado receberá um certificado individual.

Esse tipo de seguro de frota é bastante comum quando a empresa exige que a pessoa tenha um veículo para trabalhar. Cada pessoa deve ficar responsável pelo pagamento do seguro do seu veículo. É possível também que a empresa assuma esse custo ou dívida com os segurados.

A seguradora pode negar indenização no seguro de frotas
Imagem: Pixabay

Quais as coberturas do seguro de frotas?

As coberturas podem variar de uma apólice para outra, pois dependerá do que a empresa contratou. Como se trata de uma única apólice, as coberturas serão iguais para todos os veículos segurados.

Entretanto, se no documento de adesão constar alguma ressalva, é possível ter proteções diversas para cada carro.

Entre as mais comuns estão a de roubo, furto, colisão, incêndio e cobertura contra terceiros. Quando se trata de veículos de transporte, pode ser incluído um seguro para as cargas.

Seguradora pode negar indenização

Feita a contratação do seguro, o veículo deve estar protegido. Entretanto, é comum que no momento de um sinistro a indenização seja negada pela seguradora.

É preciso entender em que casos podem ocorrer essa negativa e se existe a possibilidade de reverter a situação. Veja alguns deles!

Uma das dúvidas mais comuns é se o seguro pode estar em nome de quem não é o proprietário do carro. Na verdade, ele pode.

Por exemplo, se a empresa adquirir um seguro de frotas por grupo, ele estará em nome da empresa. O dono do veículo pode ser outro e isso não impedirá o recebimento da indenização.

A questão é que o proprietário pode ter ficado responsável pelo pagamento e se houver atraso ou esse deixar de ser feito, a indenização pode ser negada. A negativa acontecerá apenas para o seguro do carro que está com débitos.

Se mais de um segurado da apólice sofre um sinistro, a negativa pode ser feita para quem está em débito e paga a quem está em dia. Isso acontece porque está previsto que o atraso no pagamento suspenda as coberturas ou as cancela.

A divergência de informações também pode resultar na negativa. Vamos supor que a empresa tem diversos veículos e fez o seguro de frota para eles. Ao passar as informações coloca que o veículo A é usado exclusivamente para o transporte de passageiros.

Esse veículo A, em algum momento mudou de função e não foi informado à seguradora. Ele estava transportando cargas quando foi roubado.

Ao verificar o sinistro, foram identificadas inconsistências em relação ao uso. Como foram fornecidas informações inverídicas, a seguradora fará a negativa.

As infrações de trânsito também podem influenciar. Os motoristas devem cumprir com a legislação e se essa for descumprida, se entende que a pessoa assumiu o risco.

Para atender a uma demanda urgente, o motorista da frota recebe a orientação para correr, mesmo que isso signifique ficar acima do limite de velocidade. Ao fazer isso pode perder o controle do veículo e bater em outros carros.

A seguradora vai negar a indenização nessa situação, mesmo havendo cobertura contra colisão ou terceiros. Como uma das partes não cumpriu com suas obrigações, nesse caso o motorista, a seguradora deixa de ter responsabilidades.

O agravamento de risco é outra situação que podemos citar. Ela pode enquadrar diferentes motivos. Dentre eles instalar equipamentos nos veículos, deixar de fazer a manutenção programada da frota e peças com problemas causarem danos, dirigir embriagado, deixar o carro com pessoas não habilitadas e outros.

A seguradora pode negar a indenização em diferentes situações. Para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer o que determina a apólice, mesmo que ela tenha sido feita pela empresa. Além disso, cumprir com a legislação de trânsito.

Ao tomar esses cuidados não terá dores de cabeça com a seguradora negar indenização no seguro de frotas.

Por: Jeniffer Elaina, especialista em seguros no site SeguroAuto.org