INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS SEUS DESAFIOS JURÍDICOS

Longe de um cenário de ficção científica, já é possível sentir a presença, ou melhor, a onipresença da inteligência artificial na rotina diária da sociedade. Seja de maneira explícita operando carros autônomos, seja de maneira imperceptível administrando sites e redes sociais, ela está por toda parte. Com uma força quase imperceptível a inteligência artificial está por trás do funcionamento de sistemas de buscas, jogos, sac-serviço de atendimento ao cliente, entre outros.

Atualmente, muitos softwares são muito melhores que o ser humano na realização de tarefas, um exemplo desta realidade é o simples ato de pesquisar. É humanamente impossível uma pessoa fazer uma pesquisa em fração de segundos com a mesma agilidade, precisão e a vasta informação sobre determinado assunto como é possível fazer por meio do google, por exemplo.

Neste cenário, é incontestável que a inteligência artificial vem se tornando cada vez mais imprescindível para a vida humana.E há quem defenda que em um futuro não tão distante, a utilização da inteligência artificial por meio de um robô poderá se tornar um sujeito de direito.

Adepto a esta corrente, o cientista da computação americano Daniel Wilson defende que as máquinas já começaram a pensar e no futuro, poderão ser criativas, emotivas e versáteis como nós.

Contudo, atualmente este posicionamento não pode se estender ao Brasil. Isto porque, o Código Civil determina que só é sujeito de direito àquele que detém personalidade jurídica, que advém por sua vez, das pessoas que nascem com vida (art. 2º CC) exceto o nascituro que detém direitos desde a concepção.

Mas as discussões sobre inteligência artificial sob o aspecto jurídico em nosso país ainda são muito superficiais em comparação à outros países. Na Europa, por exemplo, já se fala em criar um estatuto jurídico para as “personalidades eletrônicas” e códigos de conduta para determinar a responsabilidade das consequências da robótica nas suas vertentes social, ambiental e sobre a saúde humana. Uma das recomendações é que os designers garantam que todos os robôs tenham um botão que permita “matá-los” – desligando as suas funções – caso seja necessário.

Diante disso, é possível verificar que querendo ou não, a inteligência artificial (materializada em suas diferentes espécies) estão presentes e contribuindo de alguma forma para o bem estar do ser humano. Portanto, é necessário fomentar a discussão para que o direito possa acompanhar esta rápida evolução e garantir direitos no âmbito do direito robótico.

  • Keila dos Santos. Advogada do Escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados –  especializado em Direito Digital.

Deixe uma resposta