Projeto de lei deve tabelar multa por rescisão de contrato de compra de imóvel

Projeto de lei deve tabelar multa por rescisão de contrato de compra de imóvel

No último ano, 41% dos imóveis comprados na planta no Brasil foram devolvidos às construtoras pelos compradores. Os números assustam, e as causas podem ser inúmeras: atraso na obra, negativa de financiamento e perda de emprego do comprador são alguns deles. Segundo a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário, somente no escritório dela, na Grande Florianópolis, as ações para rescisão de compra de imóveis cresceram 80% em 2016. Sem entendimento firmado, o valor retido pela construtora em casos de distrato (rescisão do contrato) fica a cargo da justiça. Mas um pacto entre representantes dos consumidores e da classe empresária, que está em vias de ser aprovado, deve fixar esse valor.
 
“Hoje no país tramitam dois projetos que tratam o assunto de forma distinta. Um deles, de autoria do Deputado Russomano, traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor já pago pelo imóvel, acrescidos de multa de 5% do valor do contrato”, explica a advogada.
 
Ao encontro dos projetos, no dia 19 de janeiro a Secretaria Nacional do Consumidor mediou um embate entre representantes do setor da Construção Civil e de defesa do consumidor em busca de um acordo sobre o assunto, mas sem sucesso. “De um lado temos as construtoras que investiram o valor já pago pelo comprador naquele imóvel; de outro temos o cliente, que, por não chegar a ter as chaves do imóvel, defende a devolução do valor investido”, afirma Paula.
 
A falta de um entendimento sobre o tema pegou Renato de surpresa. Ele (sobrenome suprimido a pedido do entrevistado) havia negociado a compra de um imóvel na planta e pagou R$ 10 mil a título de arras (entrada). Porém, após três semanas precisou rescindir o contrato – que envolvia ainda mais R$20 mil para finalizar a entrada e um saldo a ser financiado. “A construtora reteve todo o valor pago e se negou a conversar comigo sobre o assunto”.
 
Para ele, uma lei pode ser benéfica para ambos os lados: “Entendo uma retenção que compense o vendedor pelo tempo trabalhado, o custo de o imóvel não ser negociado ou vendido para outra pessoa naquele período, ou ainda a valorização, dependendo do tempo em que o imóvel ficou reservado para um comprador. Mas não considero correta uma retenção de valores desproporcionais”.
 

Ações das construtoras sobem na bolsa

Enquanto o distrato é discutido entre as partes envolvidas e no Congresso com os projetos de lei, a queda da taxa de juros faz com que as ações das construtoras se valorizem. Para o consultor de investimentos imobiliários Ricardo Rosa, “a taxa Selic baixando em 0.75%, chegando a 13% ao ano, trouxe novas possibilidades para o mercado imobiliário, valorizando as empresas da área”, comenta ele. As ações das construtoras subiram 190% nesse meio tempo. “Acredito que, quando houver uma regulamentação sobre o distrato, as ações subam ainda mais, pois as construtoras terão mais garantias quanto ao valor recebido”, explica.
 
“Os distratos em grande parte se dão em duas situações: baixa capacidade financeira do comprador, que se agravou com a crise; ou investidores menos experientes que acreditavam que teriam liquidez para revender facilmente o imóvel até mesmo antes do término da obra e nunca pensou que teria que receber as chaves e honrar com as prestações”, explica André Bueno, sócio da Clamber Investimentos (afiliada à XP Investimentos em Florianópolis/SC). Ele diz que, analisando o cenário atual, o comprador está mais receoso. “O crédito está muito mais restrito e a lei do distrato vai fazer com que as construtoras tenham uma maior previsibilidade no caso de imprevistos”.
 
Sobre comprar ou não, André é enfático: “Compre o que seu bolso consegue suportar” Para ele, provavelmente a lei, quando aprovada, deixará a regra clara e ficará relativamente pior para o consumidor. “Você saberá quanto irá receber no caso de um distrato. Hoje a justiça geralmente beneficia o comprador, então para quem vai fazer um distrato a decisão de hoje aparenta ser melhor que a que virá”, conclui.

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