TJ-PR anula indenização milionária que deveria ser paga pelo banco panamericano

TJ-PR anula indenização milionária que deveria ser paga pelo banco panamericano

Em uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Banco Pan Arrendamento foi isento de indenizar um cidadão em R$ 1.013.575,39 (um milhão, treze mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos). A decisão, que reverteu a sentença de primeira instância, entendeu que não havia provas suficientes que sustentavam a alegação do autor de que havia deixado de ganhar mensalmente R$ 4.850,00 ao longo de quase cinco anos. Segundo o advogado Ian Mac Dowell Figueiredo, do Serur Advogados, a decisão foi assertiva, pois “as provas apresentadas eram unilaterais, que nada comprovavam e, portanto, não havia razão para arcar com danos inexistentes”.

O autor entrou com ação pleiteando lucros cessantes pelo período em que seu caminhão havia sido apreendido, segundo ele ilegalmente. A alegação era de que, entre 29/1/10 e 2/12/14, o motorista deixou de ganhar mensalmente R$ 4.850,00 e, portanto, caberia ao banco a indenização a título de danos materiais acrescido de juros de mora de 1% ao mês (CC/02, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º) e correção monetária. Para tanto, o autor apresentou um contrato particular assinado somente por ele, sem indicação do representante legal ou presença de testemunhas. Na primeira instância o pedido foi acatado, porém o TJ-PR reformou a sentença.

Segundo a Corte, o documento apresentado pelo autor não poderia ser considerada uma prova contra terceiros, mas somente em relação aos contratantes. Além disso, seria inequívoco que a quantia descrita no documento de R$ 4.850,00 mensais representaria o lucro líquido que seria auferido, pois também recairia sobre essa quantia a dedução de montante referente a incidência de tributos. Para o TJ paranaense o dano não ficou comprovado por ter documentos considerados frágeis e determinou, assim, a extinção de qualquer indenização.

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