A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, novo marco legal das licitações e contratos administrativos, tem exigido do setor público uma profunda reestruturação organizacional e jurídica. A transição, longe de se limitar à substituição de normativas anteriores, impõe uma revisão completa dos modelos de gestão e controle de compras públicas. Nesse cenário, a Gerência de Compras assume papel central e estratégico, conforme destaca o especialista em Licitações Públicas Leonardo Gualter, Coordenador de Licitações da Fundação Padre Anchieta – TV Cultura.
Sob a perspectiva jurídica, a nova lei estabelece um conjunto robusto de princípios e diretrizes que reposiciona as unidades de compras dentro da estrutura administrativa. A eficiência, a planejamento, a transparência e a governança ganham status normativo, elevando o grau de responsabilidade das unidades técnicas envolvidas. Não se trata mais apenas de cumprir etapas procedimentais, mas de construir um processo racional, justificável e orientado por resultados.
Leonardo Gualter, com base em sua atuação na Fundação, destaca que a Gerência de Compras, liderada por Adriana Ferreira, tem sido um verdadeiro pilar na aplicação da nova legislação. “A Gerência de Compras passou a ser uma instância decisiva para a concretização dos princípios da nova lei. Seu trabalho deixou de ser meramente operacional para se tornar um elo estratégico entre planejamento e execução”, afirma.
Do ponto de vista jurídico, o papel da Gerência vai além da simples elaboração de requisições. Trata-se de uma função de assessoramento técnico e de controle prévio, que exige conhecimento normativo, capacidade analítica e domínio dos novos instrumentos legais, como o Plano de Contratações Anual (PCA) e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A atuação da Gerência de Compras também é decisiva no cumprimento do que prevê o artigo 11 da Lei 14.133/2021, ao exigir que as contratações públicas observem os princípios da economicidade e da eficiência. Segundo Gualter, “a Gerência tem a responsabilidade de transformar a necessidade da administração em um processo seguro e juridicamente viável, com foco em resultado, mitigação de riscos e legalidade plena.”
Adicionalmente, a padronização de documentos e a adoção de critérios objetivos para julgamento e execução contratual, exigências da nova norma, implicam um nível elevado de articulação e controle documental – funções nas quais a Gerência de Compras tem se destacado dentro da Fundação Padre Anchieta.
É importante frisar que, ao atuar em conformidade com os princípios da nova lei, a Gerência contribui também para a consolidação de um ambiente de integridade pública. Com práticas técnicas e transparentes, ela promove não apenas a legalidade, mas a legitimidade das contratações.
Leonardo conclui: “Estamos construindo uma gestão moderna, que alia conformidade jurídica e eficiência administrativa. A Gerência de Compras, com sua atuação estratégica e comprometida, é peça-chave nesse processo. A nova lei nos cobra mais, mas também nos oferece a oportunidade de fazer melhor — e é isso que estamos fazendo.”
O exemplo da Fundação Padre Anchieta reforça que, no campo jurídico-administrativo, a profissionalização das compras públicas é um dos caminhos mais promissores para a concretização de políticas públicas de qualidade, sustentadas em bases legais, éticas e técnicas.