BPC-Loas: Quem faz parte do grupo familiar?

BPC-Loas: Quem faz parte do grupo familiar?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um programa do governo destinado a fornecer suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência de que demonstram não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 

Implementado em 1993, o BPC-LOAS se destaca por não exigir contribuições prévias à Previdência Social, baseando-se exclusivamente na vulnerabilidade social e econômica dos beneficiários.

O que é BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira, regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

O BPC-LOAS consiste em um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário atender a certos critérios:

  • Idosos: Ter 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência: Ter qualquer idade, mas com uma deficiência que seja de longo prazo (com duração de pelo menos 2 anos), que impeça a pessoa de trabalhar e viver de forma independente. A deficiência é avaliada não apenas sob o aspecto médico, mas também social.
  • Renda familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Para solicitar o BPC-LOAS, o interessado deve realizar um cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, em seguida, fazer a solicitação do benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser necessário passar por uma avaliação social e/ou médica para comprovar a deficiência e/ou a condição de vulnerabilidade social.

Características Importantes

  • Não é um benefício previdenciário: O BPC-LOAS não está vinculado a contribuições ao INSS, sendo um direito de assistência social.
  • Não gera pensão por morte: Por não ser um benefício previdenciário, não há direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
  • Intransferível: O benefício é pessoal e intransferível.
  • Revisão e atualização: Os beneficiários do BPC devem passar por revisões periódicas, conforme definido em lei, para confirmar a manutenção das condições que deram origem ao benefício.

Quem faz parte do grupo familiar do BPC-LOAS?

O grupo familiar para o BPC-LOAS é definido como o conjunto de pessoas que moram na mesma casa e que possuem despesas e receitas compartilhadas. Isso pode incluir:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Como calcular a renda familiar

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Para determinar a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) com base na renda per capita da família, siga este algoritmo simples:

  • Some todos os rendimentos mensais dos membros da família para obter a renda total da família.
  • Conte o total de membros na família.
  • Divida a renda total da família pelo número total de membros para encontrar a renda per capita.
  • Compare a renda per capita com ¼ do salário mínimo vigente. Se for igual ou menor, o requerente pode ser elegível para o BPC-LOAS.

Exemplo

  • Salário mínimo nacional em 2024: R$ 1.412,00
  • 1/4 do salário mínimo: R$ 353,00
  • Renda total da família: R$ 1.500,00
  • Número de membros na família: 5

Cálculo da renda per capita:

  • Renda per capita = Renda total da família / Número de membros na família
  • Renda per capita = R$ 1.500 / 5 = R$ 300
  • Como a renda per capita (R$ 300) é menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353), o requerente é potencialmente elegível para o BPC-LOAS, desde que todos os outros critérios de elegibilidade sejam atendidos.

Rendimentos considerados no cálculo da renda familiar

Ao calcular a renda familiar mensal para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), é essencial considerar diversos tipos de rendimentos dos membros da família. 

Esses rendimentos são somados para determinar a renda total do grupo familiar, que é dividida pelo número de seus membros para encontrar a renda per capita. Os tipos de rendimentos considerados incluem:

  • Salários: Rendimentos recebidos como pagamento por serviços prestados em relação de emprego formal.
  • Proventos: Ganhos provenientes de aposentadorias, independentemente de serem de origem pública ou privada.
  • Pensões: Inclui tanto pensões por morte, pagas a dependentes de trabalhadores falecidos, quanto pensões alimentícias, recebidas em virtude de decisões judiciais ou acordos.
  • Benefícios de previdência pública ou privada: Valores recebidos por meio de sistemas de previdência, seja do regime geral ou de regimes próprios de previdência.
  • Seguro-desemprego: Benefício concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Comissões: Pagamentos variáveis recebidos por vendas ou serviços prestados, comuns em trabalhos de representação comercial, por exemplo.
  • Pró-labore: Retirada mensal dos sócios de empresas, referente à remuneração pelo trabalho na gestão do negócio.
  • Outros rendimentos do trabalho não assalariado: Ganhos de trabalhadores independentes, que não têm vínculo empregatício, como freelancers.
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo: Ganhos de pessoas que trabalham por conta própria, sem registro formal, incluindo vendedores ambulantes, artesãos, entre outros.
  • Rendimentos auferidos do patrimônio: Ganhos oriundos de propriedades ou investimentos, como aluguéis recebidos, lucros de investimentos em ações, juros de aplicações financeiras, etc.

Essa abrangência na consideração dos rendimentos visa assegurar que o cálculo da renda familiar para o BPC-LOAS reflita de maneira mais precisa possível a real capacidade econômica do grupo familiar, determinando de forma justa a elegibilidade ao benefício.

Saiba mais sobre o BPC-LOAS e outros benefícios

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) representa um suporte vital para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade econômica no Brasil. 

Garantindo um salário mínimo mensal a quem não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, o BPC-LOAS desempenha um papel crucial na promoção da dignidade, da inclusão social e no combate à pobreza. 

O cálculo da renda familiar para elegibilidade a este benefício considera uma ampla gama de rendimentos, visando assegurar que apenas aqueles verdadeiramente necessitados sejam beneficiados.

Para aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre benefícios assistenciais e previdenciários, e entender melhor como programas como o BPC-LOAS podem impactar a vida das pessoas, o site da Nayara do Carmo, Advogada Previdenciarista, oferece uma rica fonte de informações. 

Lá, você encontrará textos detalhados, análises e orientações sobre como acessar esses benefícios, além de dicas para navegar pelo complexo sistema de assistência social e previdenciária do Brasil. 

Convido todos a explorarem esses recursos valiosos para obterem insights e suporte adicional nessa área.

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