Faturamento de Microempresa: Limite máximo mensal e anual

Faturamento de Microempresa: Limite máximo mensal e anual

O faturamento de microempresa pode ser inferior ou igual a 360 mil reais ao ano, com isso, o empreendedor responsável pelo gerenciamento deste negócio pode ter uma receita bruta média de até 30 mil reais ao mês.

Também conhecida por Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar nº 123/2006 confere a estes empreendimentos o termo ME, bastante utilizado para definir o porte empresarial de um negócio.

O tamanho de uma empresa é determinado de acordo com sua receita anual. Nesse caso, o faturamento da microempresa é de até 360 ​​mil reais por ano.

Isso significa que, para se adaptar a esse tipo de empresa, o empreendedor precisa ganhar no máximo esse valor. Para superar, é preciso migrar para outra escala. Normalmente, a próxima etapa é se tornar um EPP, uma empresa de pequeno porte.

No entanto, devido a todas as suas características, o que torna uma microempresa um empreendimento tão interessante? Especialmente para empresários que já superaram o teto de gastos anuais com o faturamento MEI?

A seguir, explicamos o que é uma microempresa, seus tipos, além de outros detalhes sobre o faturamento de microempresa. Vamos lá?

O que é uma Microempresa (ME)?

A microempresa, ou ME, é todo o empreendimento (pessoa física) que não se enquadra como MEI, isto é, um microempreendedor individual.

Além disso, ela possui opção pelo Simples Nacional, apresentando as seguintes características:

  • Faturamento de microempresa é igual ou inferior a 360 mil reais ao ano;
  • Opção para escolher entre quatro categoriais da natureza jurídica, tais como EIRELI, Sociedade Simples, Empresário Individual e Sociedade Empresária;
  • Emissão de notas fiscais mediante todas as vendas, tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física;
  • Operações cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não as enquadra como MEI;
  • Ter uma contratação máxima de 9 a 19 funcionários, o que vai depender especialmente do segmento em que ela atua;
  • Opção de escolha de regime tributário entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Uma característica muito importante das MEs, que no final das contas se torna uma grande vantagem, é que elas são regidas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Graças a esta legislação criada em 2006 para regulamentar as atividades, as microempresas (ME) e os pequenos negócios (EPP) estão protegidas e até favorecidas para usufruir de algumas vantagens importantes, como a redução de impostos.

Qual o faturamento de microempresa

O faturamento de microempresa anual é de até 360 mil reais por ano. Em outras palavras, isso significa que é conferido uma média de até 30 mil reais mensais, permitido para que a empresa se enquadre nesta categoria.

Além disso, este faturamento é crucial para decidir entre os regimes tributários que melhor atendem ao seu modelo empresarial, que pode variar entre Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Entretanto, para decidir entre quais destas opções é a melhor para o seu perfil empresarial, antes, é necessário o auxílio de um profissional que possa orientá-lo para uma decisão mais assertiva e vantajosa para o seu negócio. Isto é, um contador.

No entanto, ainda assim o Simples Nacional é a opção mais escolhida pelos empreendedores, uma vez que apresenta processos burocráticos menores do que as outras opções.

Além disso, o SN também oferece como vantagem a opção de quitar todas as taxas e impostos mensais com apenas um guia, também popularmente conhecido por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Afinal, quanto uma microempresa pode faturar mensalmente?

Levando-se em consideração o faturamento da microempresa mencionado no início deste artigo, pode-se entender que tal escala de empreendimento pode ter um faturamento mensal total de até 30 mil reais.

Porém, deve-se ressaltar que não se trata de um valor fixo, mas sim de uma média de vendas totais mensais.

Portanto, se o faturamento total da empresa em um mês é de 50 mil reais e nos próximos 20 mil reais, é importante que a soma desses 12 meses não ultrapasse o limite máximo estabelecido pela legislação em vigor.

Dicas finais sobre o faturamento de microempresa

Agora que você já entendeu o conceito deste tipo de empreendimento, suas principais características, o faturamento necessário e algumas vantagens oferecidas por este modelo, sugerimos a leitura do artigo Abrir empresa Simples Nacional: vale a pena?, onde falamos sobre as vantagens, dicas e outras informações acerca do tema.

Ah, e se você ainda tem alguma dúvida sobre Faturamento de Microempresa, ME, MEI ou EPP, acesse o blog da Tag Contabilidade, temos inúmeras dicas e artigos relevantes sobre o assunto.

Grande abraço!