Férias: entenda melhor esse direito do trabalhador

Férias: entenda melhor esse direito do trabalhador

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias. Veja como o cálculo funciona

Para o trabalhador assalariado, o mês de descanso é uma recompensa por 12 meses de esforço e dedicação. O uso de uma calculadora de férias ajuda a saber quanto o funcionário vai receber durante esse período. No entanto, há mais a descobrir do que o valor e o tempo fora do trabalho. Por exemplo: há funcionários que preferem vender uma parte desses dias ao empregador — essa escolha é assegurada por lei.

Entender como funcionam as férias é fundamental para que o trabalhador possa aproveitá-las plenamente. Veja tudo o que é necessário saber sobre o período de descanso remunerado.

Quem tem direito às férias remuneradas

O trabalhador assalariado que trabalha por 12 meses seguidos em uma mesma empresa tem direito a 30 dias de descanso remunerado. O valor pago é o do salário com um acréscimo do 1/3 constitucional, uma espécie de abono concedido ao trabalhador para proporcionar recursos adicionais que garantam seu descanso. 

É importante lembrar que a legislação proíbe que o início das férias seja antes de feriados ou de repouso semanal remunerado. Portanto, elas não podem começar no fim de semana, na quinta ou na sexta-feira, nem no Dia das Mães ou no Natal.

O comunicado de férias deve ser feito, pelo menos, 30 dias antes, com a documentação devida. Além disso, o trabalhador precisa levar a carteira de trabalho para receber a anotação.

Tipos de férias

Pode não parecer, mas existe mais de um tipo de período de descanso. Veja:

Férias individuais

São as convencionais, que o trabalhador conquista após 12 meses de trabalho contínuo.

Férias proporcionais

São os dias de descanso concedidos ao trabalhador antes do término do período aquisitivo (12 meses). Ocorre, principalmente, entre trabalhadores do período intermitente. 

Férias coletivas

Concedidas a vários trabalhadores ao mesmo tempo, as férias coletivas podem ser dadas a toda a empresa ou a setores específicos. 

Férias em dobro

Se a empresa não der férias ao trabalhador após o período aquisitivo, é obrigada, por lei, a concedê-las em dobro.

Quando solicitar as férias

O trabalhador deve ter suas férias concedidas após os 12 meses de período aquisitivo. Após esse tempo, ele terá que receber o benefício em até 12 meses. Por exemplo: se o trabalhador foi contratado em 3 de maio de 2022, ele terá direito às férias ao completar o expediente em 2 de maio de 2023. O prazo máximo para aproveitá-las é dia 2 de maio de 2024.

Como funciona o abono pecuniário

Quem deseja conseguir um valor a mais pode vender parte das suas férias ao empregador — é o chamado abono pecuniário. No entanto, é preciso seguir algumas regras para que tudo saia conforme a lei.

Primeiramente, apenas o trabalhador pode decidir se deseja ou não aderir ao abono pecuniário. O empregador pode até perguntar, mas não obrigá-lo ou coagir o funcionário a fazê-lo.

Todo trabalhador que atuar por, pelo menos, 25h por semana no regime CLT pode solicitar o abono pecuniário. No entanto, ele só pode vender ⅓ dos seus dias de férias, ou seja, 10 dias.

O cálculo é feito com base no salário bruto do funcionário. Para isso, é preciso dividi-lo por 30 para descobrir o valor pago por dia. Depois, multiplica-se o resultado pelo número de dias vendidos.

Por exemplo: o funcionário recebe R$ 3.000,00 por mês e resolveu vender 10 dias de férias. Para saber quanto ele vai receber, o cálculo é (3000/30) x 10 = R$ 1.000,00.

Por fim, para requerer o abono, o trabalhador deve solicitá-lo ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse requerimento deve ser feito por escrito.

E o trabalho intermitente?

Quem não trabalha no formato tradicional também tem suas férias garantidas por lei. Nesse caso, o valor e a quantidade de dias serão proporcionais ao tempo trabalhado.