Lei da Igualdade de Gênero é aprovada em Juiz de Fora, um Marco na Luta Contra a Violência Doméstica

Lei da Igualdade de Gênero é aprovada em Juiz de Fora, um Marco na Luta Contra a Violência Doméstica

Dra Lara comemora a conquista.

Lara Spada, advogada com 11 anos de experiência e especialista em Direito Imobiliário e Lei Geral de Proteção de Dados, é também uma defensora fervorosa dos Direitos das Mulheres. Com o intuito de proteger e promover esses direitos, ela desempenhou um papel crucial no desenvolvimento da lei que acaba de ser aprovada em Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: A Lei da Igualdade de Gênero

O objetivo principal desta lei é conscientizar estudantes de todas as idades sobre a igualdade entre mulheres e homens, com o intuito claro de reduzir a violência contra a mulher, tanto no ambiente escolar quanto fora dele. Além disso, a lei propõe diretrizes e mecanismos institucionais que irão orientar as instituições de ensino a promoverem a igualdade substantiva entre os gêneros, capacitando e empoderando as mulheres.

Um dos pontos cruciais a ressaltar é que as disposições desta lei são de ordem pública e de interesse social, tornando-se, assim, de observância geral e obrigatória em todo o município de Juiz de Fora.

Princípios Fundamentais da Lei da Igualdade de Gênero

A lei, idealizada por Lara Spada, é baseada em princípios essenciais:

  1. Igualdade de Tratamento: Garantir que mulheres e homens sejam tratados com igualdade em todas as situações.
  2. Equidade: Buscar a justiça e a equidade de gênero em todas as esferas da sociedade.
  3. Respeito à Dignidade da Pessoa Humana: Promover um ambiente onde todos sejam respeitados e valorizados, independentemente do gênero.
  4. Conscientização contra a Violência: Combater ativamente a violência contra a mulher, promovendo a educação e a sensibilização.

Aplicação e Impacto da Lei

Essa lei aplica-se a todas as instituições de ensino público do município de Juiz de Fora, com a possibilidade de inclusão desses temas na grade curricular como matéria obrigatória não eletiva, uma medida que fortalece ainda mais o compromisso com a igualdade de gênero.

Hoje, Dra. Lara Spada comemora com grande alegria a transformação de seu projeto de lei em realidade. A Lei da Igualdade de Gênero, identificada como número 14.681/23 em nosso município, representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e na promoção dos direitos das mulheres.

É a esperança da Dra. Lara Spada que esta lei faça uma diferença tangível na vida das mulheres de Juiz de Fora e que, ao longo do tempo, contribua para a redução da violência doméstica.

Esta vitória é de todos nós!

Dra. Lara Spada