Notas fiscais manuais no papel ainda são válidas? Entenda

Notas fiscais manuais no papel ainda são válidas? Entenda

Com o começo da Nota Fiscal Eletrônica, parte associada ao Sistema Público de Escrituração Digital, é apenas uma questão de tempo, para que o talão de nota fiscal manual chegue ao fim no país todo.

A inserção da Nota Fiscal Eletrônica nos estados brasileiros, ainda está em processamento. Porém a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fez uma publicação em 2018, a Portaria CAT 36, fazendo a exigência dos contribuintes do Simples Nacional que a NF-e seja emitida ao invés da nota fiscal do modelo 1 e 1A de papel.   

Por isso você deve ficar atento a todas as regras para fazer de maneira correta e evitar problemas.

Você pode facilitar a vida do seu empreendimento fazendo o uso do Certificado Digital, com ele você pode fazer assinaturas de documentos a distância  e com validade jurídica.

Veja qual a diferença entre o talão de nota fiscal e a NF-e

O modelo de talão de nota fiscal em papel 1 e 1A, está sendo substituído gradativamente pela Nota Fiscal Eletrônica no modelo 55.

A Nota Fiscal Eletrônica, teve início em 2010, e só pode ser utilizada por meios digitais. Ela fica salva em um arquivo eletrônico XML, que é próprio documento. Porém as empresas precisam fazer a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Este documento, pode ser impresso em folha A4 e serve somente para acompanhar a mercadoria durante o trajeto até ser entregue ao consumidor não contribuinte do imposto, se for necessário.

Descubra se as notas fiscais no papel ainda são válidas

Tudo depende. O talão de notas fiscais não podem ser mais usados em empresas que fazem determinadas atividades. Como por exemplo:

  • Empresas que fazem prestação de serviço para  Administração Pública;
  • Operações designadas para clientes fora do estado de São Paulo;  
  • Empresas de comércio exterior, entre outras.

Assim a Secretaria da Fazendo determinou que a emissão de notas fiscais de maneira  eletrônica, também passou a ser obrigatória para as empresas que se enquadram no modelo de tributação Simples Nacional. 

O restante do país, ainda está em passos lentos com o processo de digitalização de emissão de nota fiscal.  

A NF-e é usada para substituir a o talão de forma manual, isto significa que todas as empresas no Brasil que usam essa classe tem a obrigatoriedade de fazer essa troca e usar o sistema eletrônico.

Para você saber se seu negócio pode ou não continuar com o antigo talão de maneira manual, você precisa consultar a Secretaria da Fazendo da sua cidade ou estado, ou averiguar no site Portal NF-e.  

Como fazer a mudança do sistema?

Agora as notas fiscais são emitidas por um arquivo de formato XML, que faz a substituição do papel. As notas ficam guardadas em um ambiente totalmente digital, elas são um comprovante de repassagem de mercadorias via comercialização.

Lembrando que as notas comuns também precisam ser guardadas por mais ou menos cinco anos. 

Caso você precise se enquadrar no novo modelo, recomenda-se que você procure alguma empresa especializada que disponibilize algum software, que possa atender as exigências da sua empresa.

A própria Secretaria da Fazenda, disponibilizou em alguns estados um programa gratuito, porém está sem atualização desde o ano de 2017, o que não é bom para assegurar o melhor fluxo de emissão.

Quem deve emitir notas fiscais?

Deve emitir as notas fiscais todas aquelas empresas que fazem comércio de produtos ou serviços.

Nos procedimentos comerciais de vendas de maneira presencial ou em casos de vendas de entregas domiciliares, sem gerar créditos de ICMS para o comprador. Bem como nas Notas Fiscais Eletrônicas, os empreendimentos de São Paulo e Ceará que fazem o comércio de serviços e produtos.

Saiba quais os tipos de Notas Fiscais

Conheça todos os tipos de notas e quem deve emitir para que você não cometa erros:

  • Nota Fiscal Eletrônica – Devem emitir todas aquelas empresas que comercializam serviços e produtos
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Empresas que fazem a prestação de operações de serviços.
  • Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor – São todas as empresas que fazem a comercialização de produtos e serviços.
  • Cupom Fiscal Eletrônico – São as empresas de São Paulo e Ceará que fazem o comércio de serviços e produtos. Bem como na NF-e.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Empreendimentos de regime Simples Nacional ou que são colocados como operadoras no sistemas Multimodal de Cargas.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais –  As empresas que emitem CT-e no deslocamento de carga fracionada.

Saiba os benefícios de fazer a automação da Nota Fiscal

Veja mais alguns benefícios de se fazer automação da Nota Fiscal.

  1. Mais Segurança;
  2. Mais rapidez na hora da emissão de notas; 
  3. Simplicidade durante todo o processo;
  4. Maior organização de estoque.

Então agora que você já está por dentro de todos os tipos de notas fiscais e qual o momento certo de fazer a emissão. Agora você deve ter um sistema para gerenciar como  ERP, isso vai fazer a total automatização dos processos.