Quem tem direito a seguro desemprego?

Quem tem direito a seguro desemprego?

O seguro-desemprego, criado em 1986, é um benefício que garante que os trabalhadores ganhem renda nos meses após serem demitidos para sustentar a si mesmos e suas famílias enquanto vasculham o mercado de trabalho para uma recolocação.

Todo trabalhador regular com carteira assinada vai ter direito ao seguro-desemprego quando for dispensado ​​sem justa causa. Mais recentemente, a lei foi estendida a outras situações. Veja abaixo quem tem direito, como é calculado o valor e como solicitar os benefícios.

Quem tem direito?

Os trabalhadores regulares têm direito ao seguro-desemprego, inclusive os domésticos, empregados sob o Regime Uniforme do Direito do Trabalho (CLT). Isso quer dizer, com carteira de trabalho assinada, também conhecido como sendo emprego regular, desde que sejam dispensados ​​sem justa causa.

Trabalhadores cujos contratos tenham sido rescindidos por participação em Cursos de qualificação profissional oferecidos por seus empregadores.

Época de defeso para pescadores artesanais – Épocas do ano proibidas ou controladas para a captura de espécies específicas. A cessação ocorre durante os períodos de reprodução ou população, portanto, trabalhadores sem renda.

Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão.

Qual é o padrão para trabalhadores regulares receberem benefícios de seguro-desemprego?

Além de ser demitido sem justa causa, o trabalhador regular deve:

– Desempregado enquanto reivindica benefícios.

– Não ter renda própria para sustentar a si e sua família;

– Não recebe Benefício de Prestação Continuada ou benefícios previdenciários, exceto auxílio-morte ou auxílio-acidente.

Quais são as normas para os trabalhadores domésticos?

– Demissão sem justa causa, como nas demais categorias profissionais;

– Trabalhou exclusivamente como trabalhador doméstico durante pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores ao despedimento;

– Mínimo de 15 pagamentos ao FGTS como trabalhador doméstico;

– Inscrição como contribuinte individual da segurança social;

– Não possuem rendimentos próprios de qualquer outra natureza;

– Não receber Benefício de Prestação Continuada ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-morte ou auxílio-acidente.

Quais são os padrões dos trabalhadores artesanais?

– Os trabalhadores devem estar inscritos no INSS como categoria especial de segurado;

– Deve comprovar a venda de artesanato a pessoas jurídicas nos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;

– Incapacidade de recebimento de Prestação Continuada ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-morte ou auxílio-acidente;

– Deve demonstrar o profissionalismo da atividade do trabalhador artesanal e o seu empenho ininterrupto dentro da área do artesanato;

– Sem vínculo empregatício, ou outra relação de trabalho ou fonte de renda que não seja a trabalho artesanal.

Quais são os padrões pelos quais os trabalhadores resgatados de empregos análogos à escravidão têm direito ao seguro?

Os trabalhadores resgatados de trabalhos análogos à escravidão devem atender aos seguintes critérios:

– Libertação visível de um sistema de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão;

– não pode receber BPC ou outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou o auxílio por acidente;

– Não pode ter renda própria para sustentar a si e sua família.

Quantos meses de carteira assinada os trabalhadores precisam para obter o seguro-desemprego?

– Segundo os Cursos de direitos, para requerer o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve possuir carteira assinada no regime CLT há pelo menos 12 meses.

– Para se candidatar pela segunda vez, você deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes de ser demitido.

– Para solicitar o terceiro e outro, é necessário ter um trabalhador há pelo menos 6 meses.

O período entre uma solicitação de seguro e outra deverá ser de pelo menos 16 meses.

Se o trabalhador encontra emprego com carteira assinada imediatamente após ser demitido ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.

Quanto você paga de seguro-desemprego?

Os trabalhadores recebem de 3 a 5 períodos de seguro-desemprego com base nas horas trabalhadas.

– Receber 3 períodos de seguro desemprego, é necessário comprovar que trabalhou por pelo menos 6 meses;

– Para conseguir 4 parcelas, você deverá comprovar pelo mínimo 12 meses; e,

– Para conseguir 5 parcelas, você deve ter trabalhado 24 meses ou mais.

Quanto é o seguro desemprego?

Os benefícios do seguro-desemprego são calculados com base no salário médio dos três meses anteriores ao layoff. Esse valor não deve ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.212) ou superior ao limite superior de R$ 2.106,08. O maior valor pago será o de trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.097,26.

Quando os trabalhadores começam a receber seguro após serem demitidos?

O primeiro pagamento será liberado sempre após os 30 dias que o trabalhador apresentar o pedido de seguro. As seguintes parcelas também são publicadas em intervalos de 30 dias.

O andamento dos pedidos de seguro-desemprego pode ser acompanhado pelo Aplicativo Caixa Trabalhador, Serviço do Caixa Cidadania, telefone 0800-7260207 ou pelo site do Ministério da Economia do Trabalho.