Recesso, férias coletivas e férias de 30 dias: quais são as diferenças?

Recesso, férias coletivas e férias de 30 dias: quais são as diferenças?

Apesar de todos esses termos representarem uma folga desejada do trabalho, elas funcionam de formas diferentes e podem influenciar nos objetivos do trabalhador.

No mundo corporativo, palavras como “recesso”, “férias coletivas” e “férias de 30 dias” são frequentemente mencionadas e esperadas por muitos trabalhadores que desejam ter um período de descanso.

Ao ter uma pausa do trabalho, é possível focar em outros objetivos ou até planejar uma viagem e já fazer a reserva de hotéis para aproveitar o tempo a mais.

No entanto, apesar de muita gente já ter passado por um recesso ou férias coletivas, nem todo mundo compreende totalmente esses termos, e muitos desconhecem o impacto que eles podem ter nas férias anuais a que todo trabalhador tem direito.

Por isso, neste artigo você conhecerá a fundo esses termos, aprendendo como eles funcionam na prática e qual impacto podem ter na vida do trabalhador.

Como funciona o recesso de trabalho?

Começando pelo famoso recesso de trabalho, que é uma pausa temporária nas atividades de uma empresa.

A principal característica do recesso é a flexibilidade quanto à data de realização, que fica a critério da própria empresa. Geralmente, ele ocorre entre o Natal e o Ano Novo, bem como durante o Carnaval.

No entanto, algumas empresas optam por implementá-lo em outros momentos, como durante as férias escolares, especialmente para profissionais que atuam no setor educacional.

Uma das vantagens notáveis do recesso é que ele não interfere nas férias de 30 dias anuais a que todo trabalhador tem direito. Isso acontece porque o recesso não é uma prática prevista na CLT. Dessa forma, mesmo após um período de recesso, o funcionário ainda mantém o direito de desfrutar de suas férias anuais.

Além disso, o recesso traz consigo algumas características distintas, como ausência de desconto em:

  • salário;
  • dias parados;
  • banco de horas.

Apesar disso, como é uma prática não prevista em lei, o recesso também não obriga as empresas a realizarem o pagamento de adicional de férias ou o adiantamento do salário.

Como funcionam as férias coletivas?

Já as férias coletivas são um período em que uma empresa decide parar suas atividades e concede férias a todo um setor ou ao quadro total de funcionários.

Essa prática visa oferecer um período de descanso simultâneo para os colaboradores, geralmente em momentos específicos do ano em que a empresa enfrenta situações que justificam a pausa nas atividades, como:

  • baixa demanda de trabalho pelo mercado
  • falta de suprimentos ou matéria-prima;
  • realização de manutenção interna;
  • entre outros motivos.

Um aspecto importante durante as férias coletivas é que os trabalhadores têm direito a receber o adicional de férias e o adiantamento do salário. Além disso, a empresa precisa notificar os funcionários com pelo menos 30 dias de antecedência.

Por fim, as férias coletivas podem acontecer duas vezes ao ano, e não podem durar por menos de 10 dias. Além disso, o período é descontado das férias anuais a que cada trabalhador tem direito.

Como funcionam as férias anuais?

As férias anuais são um direito fundamental de todos os trabalhadores formais, com registro em carteira, assegurado pela legislação trabalhista brasileira.

Assim, todo trabalhador tem o direito de ter um período de 30 dias seguidos de férias após completar 12 meses de trabalho contínuo. Nesse momento, o funcionário pode escolher a data para suas férias junto da empresa.

No entanto, é importante observar que a lei proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado. Ou seja, elas não podem começar em um sábado, domingo, quinta-feira ou sexta-feira.

É relevante ressaltar que membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa têm o direito de tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se isso não prejudicar o funcionamento da empresa.

Além disso, durante as férias, o trabalhador tem direito a receber um terço do salário além do salário correspondente ao mês.