A lei Maria da Penha serve para homens?

A lei Maria da Penha serve para homens?

Com certeza você já deve ter ouvido falar da lei Maria da Penha, a qual visa respaldar mulheres vítimas de agressões físicas. Mas você já parou para pensar se essa mesma lei se aplica para aqueles do sexo masculino?

Não há como negar que a incidência de violência doméstica entre mulheres é muito maior e, nesses casos, elas podem recorrer a essa lei. Porém, ainda que em menor número, não há como tapar os olhos para os homens que também são vítimas de agressões por suas parceiras.

Então, nessas situações, será que a lei Maria da Penha serve para homens? Se sim, qual a pena máxima e mínima para esse tipo de crime? Isso e muito mais você vai conferir no decorrer deste artigo. Sem mais delongas, vamos ao que importa!

A lei Maria da Penha serve para homens?

Não há como negar que a lei Maria da Penha foi feita pensando na mulher, mesmo porque elas são as mais vulneráveis a sofrer esse tipo de situação. Se formos comparar a incidência de violência doméstica entre homens e mulheres, a diferença é gritante.

No entanto, a lei deve servir para lidar com todas as situações. Sendo assim, por mais que em menor grau, não há como fechar os olhos para homens que sofrem violência doméstica de mulheres. Nesse caso, a lei Maria da Penha serve para homens?

Apesar de ter sido criada para a mulher, essa lei pode sim servir aos homens, aplicando-se as medidas protetivas de urgência quando se constata vulnerabilidade. Nesse caso, basta o Magistrado se valer do seu poder geral de cautela.

Qual a importância da lei Maria da Penha?

Não há como negar o quanto essa lei representou um grande marco jurídico em defesa dos direitos das mulheres, haja vista que passou a tratar de forma integral o problema de violência doméstica. Afinal, a norma criou maneiras de proteger e acolher mulheres em situação emergencial.

Ou seja, o intuito é de isolá-la do agressor, além de oferecer mecanismos para garantir a assistência social e psicológica àquelas vítimas. Preservando, assim, os seus direitos patrimoniais e familiares. Ademais, também aperfeiçoou o atendimento jurisdicional.

Fora isso, também previu instâncias para o cuidado do agressor. E, segundo os dados da Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC), em 2021, pode-se contabilizar que a cada 1 minuto, 25 mulheres no Brasil sofriam violência doméstica.

Isso quer dizer que 15% das mulheres acima de 16 anos já tiveram algum tipo de experiência de violência física, psicológica ou sexual, o que equivale a cerca de 13,4 milhões de brasileiras.

Como funciona a lei Maria da Penha para mulheres?

A lei não se aplica apenas para violência física, mas também de cunho psicológico, sexual, patrimonial e moral. Ademais, determina-se como violência doméstica independente da sua orientação.

Fora isso, a mulher apenas pode renunciar à denúncia perante o juiz e não é permitido as penas pecuniárias. Isto é, pagamento de multas ou cestas básicas. Outra coisa é que a pena aumenta em um terço quando a violência é contra uma mulher com deficiência.

Como funciona a lei Maria da Penha para homens?

A Lei 12.403/11 prevê a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Fora isso, essa lei reforça que as medidas protetivas não são exclusivas à mulher.

Na verdade, qualquer vítima dessa espécie de violência é protegida por essa lei, desde que vulnerável. E isso independe do sexo.

Qual a pena mínima e máxima por esse crime cometido?

Isso pode variar de cada caso, haja vista que há agravantes. Mas, no geral, a pena mínima é de seis meses de detenção, enquanto a máxima pode chegar até 6 anos.

Quais os modelos de prisões por esse crime cometido?

  • Prisão preventiva;
  • Prisão em flagrante;
  • Prisão preventiva para fins de extradição;
  • Prisão para execução da pena;
  • Prisão domiciliar;
  • Prisão temporária.

Em situações em que a pessoa vulnerável ser vítima de agressão doméstica, a melhor coisa a se fazer é possuir o respaldo de um advogado criminalista.