Adicional de periculosidade: conheça seus direitos e saiba como calcular

Adicional de periculosidade: conheça seus direitos e saiba como calcular

O adicional de periculosidade, um direito previsto na CLT para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional é uma forma de compensar o trabalhador pelo risco que ele corre ao desempenhar suas funções.

De acordo com a CLT, as atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem contato com explosivos, substâncias inflamáveis, radiação ionizante, eletricidade, entre outras.

Se o trabalhador estiver exposto a esses riscos, ele terá direito a receber um adicional de 30% sobre o salário base da categoria.

É importante destacar que o adicional de periculosidade é diferente do adicional de insalubridade. Enquanto o adicional de periculosidade é pago em função do risco ao qual o trabalhador está exposto, o adicional de insalubridade é pago em função das condições insalubres do ambiente de trabalho.

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que a atividade do trabalhador esteja prevista em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, o empregador deve realizar uma perícia técnica para avaliar as condições de trabalho e verificar se o trabalhador está realmente exposto a riscos.

Caso seja constatado que o trabalhador está exposto a riscos, o adicional de periculosidade deve ser pago desde o início das atividades perigosas, e não apenas a partir da data da perícia.

Além disso, o adicional não pode ser incorporado ao salário do trabalhador, ou seja, ele deve ser pago de forma separada e não pode ser utilizado como base de cálculo para outras verbas trabalhistas.

Por fim, é importante destacar que o adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT e deve ser respeitado pelos empregadores.

Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional devido, ele pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Situações que garantem Periculosidade

Como eu mencionei anteriormente, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que oferecem risco à sua integridade física.

A CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) listam uma série de atividades que são consideradas perigosas e dão direito ao adicional de periculosidade. Entre elas, podemos citar:

Atividades com explosivos e substâncias inflamáveis;

Atividades com radiações ionizantes e outras formas de radiação;

Atividades com eletricidade, como instalação, manutenção e reparo de redes elétricas de alta tensão;

Atividades com produtos químicos tóxicos e corrosivos, como manuseio de produtos químicos em indústrias e laboratórios;

Atividades com animais venenosos, como serpentes e aranhas.

Vale destacar que, mesmo que a atividade do trabalhador não esteja prevista em norma regulamentadora do MTE, ele ainda pode ter direito ao adicional de periculosidade caso a empresa realize uma análise de risco e verifique que o trabalhador está exposto a riscos.

No entanto, é importante ressaltar que essa análise deve ser realizada por um profissional capacitado e deve seguir critérios técnicos estabelecidos por normas e legislações específicas.

Valor Periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base no salário do trabalhador e em um percentual definido pela CLT. De acordo com o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário base de R$ 2.000,00 e exerce uma atividade considerada perigosa, ele terá direito a um adicional de periculosidade de R$ 600,00 (que corresponde a 30% do salário base).

Vale lembrar que, para o cálculo do adicional de periculosidade, não se consideram outras verbas salariais, como horas extras, adicional noturno, entre outras. Além disso, é importante ressaltar que o adicional de periculosidade não incorpora ao salário do trabalhador para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, entre outras.

Caso a empresa não pague o adicional de periculosidade devido, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas às normas trabalhistas e cumpram as obrigações legais, a fim de evitar problemas futuros.