Justiça Federal anula chamamento público do CREA/SP para construção de nova sede sem licitação

Justiça Federal anula chamamento público do CREA/SP para construção de nova sede sem licitação

A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal de São Paulo, declarou nulo o Chamamento Público 01/2020 movido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP), bem como os atos administrativos decorrentes.

Por meio deste chamamento, o conselho de classe pretendia realizar um contrato de 198 milhões de reais sem licitação para a construção da nova sede da instituição.

O engenheiro e presidente da Ferrofrente e da Aguaviva, José Manoel Ferreira Gonçalves, juntamente com outros 20 autores, ingressaram com a ação popular para barrar a contratação pretendida pelo CREA/SP.

Segundo os autores, seria necessário realizar o processo licitatório completo, por meio de ampla concorrência entre empresas de construção civil.

A Constituição da República impõe como regra geral a observância do procedimento licitatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Para José Manoel Ferreira Gonçalves, a decisão é muito importante, porque protege o patrimônio público dos engenheiros: “o CREA/SP estava entregando o valor equivalente a um prêmio da Mega-Sena da virada para uma construtora, sem licitação, e sem projeto básico. Agora, a contratação terá que ser feita da maneira correta, garantindo economia aos cofres do CREA/SP”.

Há duas semanas, o Tribunal de Contas da União também já tinha interditado o processo, em razão das diversas irregularidades que foram consideradas graves pelo Tribunal. Com a decisão adotada pela justiça federal de São Paulo, o CREA/SP fica desautorizado a continuar com a contratação sem licitação. Da decisão da justiça federal ainda cabe recurso. Para o advogado dos autores que denunciaram as irregularidades, Dr. Bruno Meirinho, “as decisões que suspendem e anulam a contratação sem licitação foram tomadas em proteção ao erário, já que a contratação sem licitação, ou seja, a contratação direta, nos casos em que a licitação é necessária, sempre causa prejuízos aos cofres públicos”.