O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO MEIO DE PROTEÇÃO NA INTERNET

O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO MEIO DE PROTEÇÃO NA INTERNET

A privacidade se tornou um grave problema na era tecnológica em virtude da facilidade de circulação de reportagens,   fotos, imagens e notícias que podem acarretar injustificado dano à dignidade das pessoas. Por seu turno, o direito ao esquecimento tem sido abordado como uma espécie de defesa para proteger o indivíduo da invasão de privacidade pelas mídias clássicas, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações, especialmente em relação a fatos públicos referentes ao passado do indivíduo.


Sobre o tema, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado, devendo portanto, ser possível apaga-los da internet.  Em um julgado inédito (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações. Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Embora o surgimento do direito ao esquecimento tenha  origem na esfera criminal, atualmente tem sido estendido a outras áreas, sobretudo, no Direito Digital. Isto porque,  o Marco Civil da Internet possibilitou a obrigatoriedade judicial de retirada de conteúdos da internet.

Assim, as vítimas  que se sintam ofendidas e prejudicadas em virtude de violações da intimidade podem requerer, por meio de advogado especializado,  a retirada de conteúdo  como meio de efetivar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, para que os danos cometidos  pela publicidade não se perpetuem ao longo do tempo.

Imagem de mohamed Hassan

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