POR QUE PRECISO TER TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE  EM MEU  E-COMMERCE?

POR QUE PRECISO TER TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE EM MEU E-COMMERCE?

É sabido que uma das características mais marcantes da nossa  evolução tecnológica se apresenta na exigência  e conforto das pessoas ao fazerem compras pela internet onde se estabelecem contratos eletrônicos.

O comércio eletrônico veio assim desenvolver a economia e permitir que se realizem contratos de forma mais simples e cômoda para ambas as partes. Pensando nisso, foi sancionado o  decreto nº 7962/13 para regulamentar comércio eletrônico, que ainda, é pouco conhecido e respeitado pelos E-commerces.

Afinal, o que diz o decreto? Em breve síntese, ele apresenta uma série de requisitos que o E-commerce deverá cumprir, como por exemplo ter um Termo de Uso e Política de Privacidade.

O Termo de Uso e Política de Privacidade é um contrato estabelecido entre as partes para regular a relação comercial eletrônica que deverá conter, por exemplo: condições de utilização do serviço disponibilizado (seja ele gratuito ou pago), preço, forma de pagamento, descrição de quaisquer despesas adicionais ou acessórias tais como a de entrega ou seguros,  duração, avais e garantias, Copyright, direitos autorais e marcas registradas, cessação do serviços, meio de rescisão do contrato, aspecto sobre o tratamento de dados pessoais, limites de responsabilidade,  inclusive, identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato.

Tal termo é tão importante que a Apple Store não permite  a publicação de nenhum aplicativo em sua loja online, se não tiver Termo de Uso e Política de Privacidade com o intuito de garantir direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

Contudo, o E-commerce que não estiver adequado à regulamentação poderá  ser penalizado por meio de  multa, suspensão temporária do serviço ou interdição total ou parcial da atividade, dentre outras penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, se você é empresário  e ainda não tem o Termo, faça. Se você tem, revise e tenha o consentimento expresso do usuário. Lembrando que, o E-commerce deve ter a guarda dos logs sempre que solicitados às autoridades fiscalizadoras, inclusive, que comprovem o consentimento do usuário.

 Por fim, é necessário lembrar que tais cuidados estão ratificados  na Nova Lei Geral de Proteção de Dados que deverá entrar em vigor na metade do ano de 2020 e que terá uma Autoridade Nacional Fiscalizadora própria para este fim, tendo já sido aprovada sua criação.