Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego?

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego?

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego? Segundo o Superior Tribunal do Trabalho TST, os trabalhadores temporários não possuem direito ao seguro-desemprego. 

Exceto nos casos em que o trabalhador recebia seguro por direito adquirido em contratação anterior, e ingressou em um trabalho temporário, suspendendo o pagamento. Portanto, nesses casos é possível voltar a receber o seguro-desemprego.

Continue lendo e entenda.

Então, quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego?

Não, seguro desemprego não é um dos benefícios aos quais têm direito o trabalhador temporário. Ou seja, quando vencer o seu contrato você não pode pedir o seguro. E, na mesma lista de benefícios não inclusos para o trabalhador temporário estão:

  • Aviso prévio;
  • 40% da multa do FGTS;
  • Férias integrais;
  • Licenças (incluindo licença maternidade, conforme tese fixada pelo TST em 2019).

O contrato de trabalho temporário tem validade de até 90 dias. Mas, pode ser prorrogado por mais 90 dias. Trata-se de um tipo de contratação que as empresas realizam para suprir a falta de mão de obra por tempo pré-determinado.

Por exemplo, é comum que as lojas contratem funcionários temporários no final do ano, quando as vendas aumentam muito devido ao Natal e Ano Novo.

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego se for direito adquirido anteriormente

Entretanto, quando o seguro-desemprego tiver sido adquirido em contratação anterior o trabalhador pode voltar a receber as parcelas restantes após o contrato temporário. Ou seja, o direito a receber o seguro é mantido.

Isso acontece porque, nesse caso, o benefício do seguro-desemprego é apenas suspenso e não cancelado. Afinal o contrato  temporário não representa a volta é definitiva do trabalhador ao mercado de trabalho.

Então, subentende-se que o trabalhador voltará a ficar sem renda após um período determinado. E, portanto, tem direito a continuar recebendo seguro desemprego, para que possa prover o seu sustento até arrumar um novo posto de trabalho.

Dessa forma, no caso da dispensa ou após o término do contrato temporário, é possível solicitar a retomada do seguro. Para isso, é possível utilizar o mesmo requerimento da contratação anterior.

Conheça os direitos do trabalhador temporário

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego? Não, mas isso não significa que o trabalhador temporário não tenha nenhum direito trabalhista. 

Na verdade, o trabalhador temporário mantém muitos direitos, da mesma forma que um trabalhador efetivado, como segue:

  • Salário equivalente a outros trabalhadores que sejam da mesma categoria;
  • Ou salário mínimo;
  • Férias e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo trabalhado;
  • 8% sobre os rendimentos do FGTS;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Vale transporte e horas extras.

Dicas finais 

É importante lembrar que o trabalho temporário também entra como tempo de contribuição para a aposentadoria. Além disso, o trabalhador temporário também pode contar com auxílio-doença e auxílio-acidente.

No entanto, para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador precisa ter o tempo de carência mínimo que o INSS exige. Portanto, é importante prestar atenção a esse detalhe.

Ainda tem alguma dúvida se quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro desemprego? Deixe o seu comentário! 

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