4 coisas que você deve saber sobre seus direitos no plano de saúde

4 coisas que você deve saber sobre seus direitos no plano de saúde

Imagem de Chokniti Khongchum / Pexels

Existem algumas coisas que você deve saber sobre seus direitos no plano de saúde. Confira a lista neste texto.

Nos últimos anos, principalmente, depois da pandemia tivemos um crescimento no número de pessoas que estão preocupadas com a sua saúde. Por isso, é importante estarmos atentos nas coisas que devemos saber sobre os direitos no plano de saúde, pois, se não prestarmos atenção, por exemplo, podemos deixar passar informações essenciais. 

Por ser muito comum assinarmos os contratos de plano de saúde sem ler todos os tópicos, vamos falar neste texto sobre os pontos que você não pode deixar passar neste momento de assinatura. 

Conheça as coisas que você deve saber sobre seus direitos no plano de saúde

Sabia que existe uma lei para te proteger caso tenha algum problema com uma operadora de saúde? Pois é! Com início em janeiro de 1999, a lei, que só se aplica para aqueles que contrataram o plano após este período, traz uma garantia de que os planos de saúde seguirão todas as regras necessárias e estipuladas pelos órgãos responsáveis. 

Para você saber todos os detalhes sobre seus direitos no plano de saúde fique atento neste texto.  

1 – Carência

Este é um ponto que deixa sempre as pessoas em dúvida, não é mesmo? Mas os planos de saúde precisam seguir os prazos definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A operadora pode apenas diminuir os prazos e nunca aumentar o que está estipulado. 

Outro detalhe é que, independente do seu tipo de  plano de saúde, ele não pode contar duas vezes a carência. Se você já cumpriu o prazo determinado, terá que ter o atendimento. 

Seguem os prazos máximos exigidos pela ANS: 

  • 24 horas para atendimento de urgência e emergência;
  • Para consultas, exames e internações o beneficiário ou dependente deve esperar por 180 dias;
  • No caso de parto, a carência é de 300 dias;
  • Doenças preexistentes são 24 meses.

2 – Reembolso

Mais uma dúvida bem comum, principalmente, quando a apólice do plano de saúde garante o reembolso para alguns serviços. Você ter o direito de reembolso para ter um atendimento que não seja na rede credenciada deve estar escrito em seu contrato. 

Lembrando que, caso precise de algum atendimento que está fora da rede credenciada, você poderá ser atendido e depois deverá solicitar o reembolso no plano de saúde. Por isso, lembre-se de pegar o recibo com o prestador de serviço. E, claro, como falamos, o seu contrato deve prever este benefício. 

Porém, existem algumas situações em que o plano de saúde tem que dar o reembolso ao beneficiário. São elas: 

  • Se não existe algum serviço na sua região que não tem nenhum atendimento na rede credenciada;
  • Complicações durante a gestação;
  • Em caso de emergência e urgência com risco de morte ou alguma lesão que não tenha reparação;
  • Situação de urgência mesmo se não tiver risco de morte.

3 – Cobertura obrigatória

Existem alguns serviços que os planos de saúde são obrigados a oferecer ao seu cliente independente da categoria contratada seja básica ou a mais cara da operadora. 

De acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela ANS e que tem atualização a cada dois anos, as coberturas obrigatórias são:

  • Urgência e emergência;
  • Internação e CTI (Centro de Terapia Intensiva);
  • Exames e consultas com especialistas médicos;
  • Sessão com profissionais de saúde como, por exemplo, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ou fonoaudiólogos;
  • Tratamento contra câncer ou quaisquer doenças infectocontagiosas como, por exemplo, a Aids;
  • Tratamento de radioterapia, quimioterapia e transfusões.  

4 – Planejamento Familiar

Mais uma coisa que você deve saber sobre seus direitos no plano de saúde, é que, segundo a resolução Normativa nº 387, que está em vigor desde o ano de 2016, é que a operadora precisam deixar à disposição de seus beneficiários opções relacionadas ao planejamento familiar como, por exemplo, consultas, aconselhamento ou até mesmo atividades educacionais. 

Além disso, os procedimentos abaixo também devem ter cobertura do plano de saúde: 

  • DIU hormonal com inclusão do dispositivo;
  • DIU não hormonal com inclusão o dispositivo;
  • Vasectomia;
  • Laqueadura.

As duas primeiras opções acima, os DIUs, são alternativas para as pessoas que preferem algo menos invasivo e ainda ter a proteção de não ter filhos.

Por Jeniffer Elaina