Plano de saúde empresarial: quais seus direitos após demissão?

Plano de saúde empresarial: quais seus direitos após demissão?

Imagem de cottonbro studio / Pexels

Alguns benefícios que o trabalhador tem geram dúvidas na hora do desligamento da empresa. Por isso, falaremos um pouco mais sobre se você tem direito ao plano de saúde empresarial em caso de demissão.

Toda a empresa que tem trabalhadores que exercem a sua função no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve oferecer alguns benefícios obrigatórios como, por exemplo, férias remuneradas, licença maternidade, 13º salário, dentre outros. Porém, o plano de saúde empresarial é opcional. Mas, em caso de demissão, qual é o seu direito sobre este assunto?

De acordo com o artigo 30 da Lei nº 9656/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), se você foi demitido sem justa causa ou aposentadoria terá o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por mais um período. 

Só tem um ponto importante, se a empresa arca com todo o valor do plano de saúde, neste caso, você não terá o direito de utilizá-lo depois do desligamento. 

Falaremos mais detalhadamente sobre o assunto. 

Conheça os seus direitos sobre o plano de saúde empresarial

Como falamos, se você pagou durante o tempo que estava trabalhando na empresa o plano de saúde, terá direito de usufruí-lo, em caso de demissão. Mas é preciso ficar atento em mais alguns detalhes como a carência do plano de saúde após demissão, por exemplo: 

  • Se você optar por continuar no plano de saúde empresarial será se responsabilizar pelo pagamento integral da mensalidade durante o tempo que utilizará o benefício. Falamos 100% porque, geralmente, a empresa paga uma parte do plano de saúde e o funcionário a outra;
  • Em caso de admissão em um novo emprego, o beneficiário perde o direito de utilização do plano de saúde empresarial vinculado a empresa que ele foi desligado;
  • Em caso de desejar continuar com o plano de saúde, você precisará comunicar a empresa em até 30 dias, após ser comunicado do desligamento;
  • Este direito do trabalhador de continuar como benefício após a demissão é válido apenas para produtos que foram contratos pós-lei. Então, a empresa precisa ter contratado o plano de saúde depois do 02/01/1999. A regra também é válida para os planos que passaram pela adaptação à Lei nº 9.656/98.

Outro ponto que gera dúvidas é sobre os dependentes, não é mesmo? A regra é a mesma que citamos acima. Se eles já estavam incluídos no plano de saúde, poderão permanecer. Lembrando que dependentes é apenas cônjuge e filhos. 

Ah! E uma coisa a se avaliar é que, assim como o valor do titular, os dependentes passam a pagar o valor integral do plano de saúde empresarial. Por este motivo, você poderá pagar bem mais do que estava acostumado. Mas é importante colocar na balança porque, geralmente, os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais.

Por quanto tempo posso ficar com o plano de saúde empresarial?

Quanto tempo posso ficar com plano de saúde empresarial? É outra pergunta que passa muito pela cabeça da pessoa que foi demitida, afinal, a saúde é uma das maiores preocupações das pessoas. 

Neste caso, você deverá fazer um cálculo porque a lei diz que o prazo para utilização, após a demissão, é equivalente a um terço do tempo que você está no regime de CLT e contribui com o pagamento do benefício.

Porém, você precisa se atentar a uma regra: este período de continuação do plano de saúde empresarial deve ser de, no mínimo, seis meses e não mais que dois anos. 

Para você conseguir visualizar melhor, vamos dar um exemplo: Se você ficou na empresa por 6 anos, terá direito de permanecer com o plano por mais dois anos, prazo máximo. 

É importante ficar atento aos prazos para que nem você e nem os seus dependentes fiquem descobertos deste benefício. 

Se por alguma razão, a empresa não respeitar as regras que citamos acima, você poderá procurar especialistas no assunto, advogados, ou até mesmo fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho.

Por Jeniffer Elaina