Aposentadoria por deficiência: entenda como funciona

Aposentadoria por deficiência: entenda como funciona

A Reforma da Previdência apresentou muitas mudanças nas regras dos benefícios do INSS, o que pode afetar muita gente (alguns para melhor, outros para uma situação menos vantajosa). No caso da aposentadoria por deficiência, por exemplo, qual foi a principal mudança?

É importante frisar que a PEC 06/2019, que é o “nome técnico” da Reforma da Previdência, foi promulgada com um texto muito diferente do que foi proposto no começo do ano. Por causa das mudanças, há muita confusão sobre o que está ou não na versão final da reforma.

Siga a leitura para saber como ficaram as regras da aposentadoria por deficiência.

Como ficou a aposentadoria por deficiência após a Reforma da Previdência?

Atualmente, o principal caminho para a aposentadoria de pessoa com deficiência é a chamada de “aposentadoria por invalidez”, que é garantida em caso de incapacidade permanente do segurado. Uma das principais mudanças veio nessa categoria.

De acordo com as novas regras, apenas quem se tornou pessoa com deficiência por causa de uma doença profissional ou do trabalho ou de um acidente de trabalho é que terá direito a 100% da média salarial da aposentadoria por incapacidade permanente (novo nome dado à aposentadoria por invalidez).

Em outros casos, como por exemplo quando a pessoa sofrer um acidente de carro ou durante uma atividade física, o valor do benefício base será de 60% da sua média salarial. No entanto, o segurado teria direito a mais 2% a cada ano extra de trabalho que tenha a partir dos 20 anos de contribuição até chegar a 100% da sua média salarial.

Por exemplo, se o segurado tiver 25 anos de contribuição e sofrer um AVC, ficando incapaz de trabalhar depois disso, então ele receberia 70% da sua média salarial (60% base + 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição).

E no caso da pessoa com deficiência que consegue trabalhar? O que mudou com a Reforma da Previdência?

No caso daqueles trabalhadores que se encontram no regime padrão do INSS, ou seja, que trabalham com o setor privado, a previsão atual é de que a reforma mantenha as disposições do artigo 3º da LC 142/2013, que diz que as pessoas com deficiência devem ter regras específicas para a sua aposentadoria. No projeto de lei da Reforma da Previdência há margem para uma mudança nessas regras com um vindouro projeto de lei, mas isso ainda não foi proposto. Por enquanto, seguem as definições da LC 142/2013, que são as seguintes:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição de quem tem deficiência grave: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência moderada: 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência leve: 33 anos.

Já em caso de aposentadoria por idade, as regras não variam de acordo com o grau de deficiência. As idades são de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, desde que eles tenham contribuído por 15 anos e tenham a deficiência pelo mesmo período, no mínimo.

Já no caso dos servidores públicos, a Reforma só afeta aqueles que são servidores federais. Nesse caso, também há a previsão de uma nova lei complementar, mas ainda não há uma previsão para o funcionamento. Por isso, os servidores públicos usam as mesmas regras acima, da LC 142/2013.

E no caso do BPC? Há mudança na regra?

Uma das mudanças mais polêmicas da Reforma da Previdência era aquela realizada no Benefício de Prestação Continuada. O projeto mudou muito durante a tramitação e agora as regras permanecem as mesmas para os idosos e para pessoas com deficiência que se encaixem nos requisitos da lei para receber o BPC.

No entanto, há uma mudança significativa que adiciona um novo critério para a aprovação do recursos: é preciso que a renda familiar per capita do núcleo em que está a pessoa com deficiência seja inferior a 1/4 do salário mínimo (que é de R$998,00 atualmente).

Como tocar o processo de aposentadoria com tranquilidade?

Agora que já estabelecemos como as regras da aposentadoria por deficiência mudaram, é importante esclarecer como uma pessoa com deficiência pode garantir que o processo correrá com tranquilidade. Veja algumas dicas abaixo!

Entenda como funcionam as regras

Um dos principais cuidados que alguém deve ter quando busca pela sua aposentadoria é entender como funcionam as regras do benefício. Isso é essencial, pois poupa muito tempo e ajuda a manter as expectativas sob controle. Você já fez grande parte disso ao ler este artigo.Parabéns!

Documente tudo que for possível

O segundo ponto essencial é documentar tudo que você tiver. Todos os exames, diagnósticos e pareceres médicos devem estar disponíveis para o processo. Além disso, é essencial ter todas as carteiras de trabalho, recibos de impostos e contribuições pagos.

Caso você tenha sido um empreendedor ou tenha trabalho em regimes diferentes, é importante verificar todo o seu processo de pagamento de contribuições. Além disso, vale a pena conferir se seus patrões pagaram a contribuição pertinente a eles.

Consulte um advogado previdenciário

Contratar um advogado previdenciário não é obrigatório para o processo de obtenção da aposentadoria por deficiência, mas ajuda a acelerar o procedimento e a garantir que seus direitos serão respeitados.

Por isso, é altamente recomendado contratar um advogado ou escritório especializado no assunto, que tenha lidado com casos parecidos e que tenha uma vasta experiência para garantir os melhores resultados possíveis para o seu caso.

Além disso, é importante que o advogado conheça a jurisprudência em vigor para saber quando recorrer de decisões judiciais para garantir o melhor benefício possível para o seu cliente.

Seguindo essas dicas, você não terá dificuldades para conseguir a aposentadoria por deficiência. Lembre-se de que, como dito, algumas regras ainda não foram concluídas e deverão ser alteradas por Lei Complementar no futuro, então fique de olho na situação.

O que você achou do artigo? Conseguiu esclarecer as suas dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência? Então deixe um comentário com a sua opinião sobre o assunto!

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