Condôminos: 4 direitos para ficar atento

Condôminos: 4 direitos para ficar atento

Viver com tranquilidade em um local seguro, fornecedor de serviços para saúde e bem-estar, assim como para o lazer, é o principal fator da busca pelos condomínios. Contudo, para que haja a cordialidade e harmonia nas relações destes moradores, perante a convivência coletiva, a administração condominial difunde os deveres e direitos dos condôminos. Desta forma, ao longo deste artigo, os principais direitos dos condôminos para ficar atento!

O condomínio é uma das variações do direito de propriedade que surgiu diante das modificações sociais que influenciaram a propriedade. Originalmente as pessoas costumavam ter como propriedades, bens imóveis particulares e não compartilhados.

Entretanto, com o avanço de algumas relações sociais, um mesmo edifício passou a ser objeto de várias propriedades, sendo que cada proprietário é titular da sua cota-parte bem definida e especificada.

Diante desse fato, é evidente que cada um dos condôminos tem direitos inerentes à propriedade que devem ser exercidos nos limites de sua propriedade sem prejuízo dos direitos de outros.

Vamos conhecer alguns dos direitos dos condôminos que muitas vezes podem ser desconsiderados.

Pagamento das Taxas

O pagamento das taxas condominiais e o cumprimento de seus deveres garantem ao morador o gozo de seus direitos. Assim, este exercício garante o direito dos condôminos para ficar atento e usá-los com sapiência.

Pagar as taxas é mais do que um dever, é considerado um direito por alguns intérpretes do direito, tendo em vista que essas taxas são revertidas para cuidados com a propriedade, e isso é um direito do condômino, zelar de sua propriedade nos limites de sua cota-parte.

Uso de áreas Comuns

A utilização de áreas comuns do local, tais como corredores, piscinas, salão de festas, academia, entre outros. Contudo, como os demais moradores também utilizam e pagam por tais áreas, as regras do regimento interno precisam ser cumpridas.

Conforme mencionamos anteriormente, cada indivíduo é proprietário de uma cota dentro do condomínio e essa propriedade lhe garante direitos que podem ser exercidos sem prejudicar o direito dos outros. Ou seja, o uso das áreas comuns deve respeitar os direitos dos vizinhos e não pode turbar a posse desses.

Convocação de assembleia

Ademais, ao deparar com uma regra abusiva ou maléfica, que interfira de modo negativo na convivência coletiva, o morador possui o direito de convocar uma assembleia, a fim dos demais moradores disporem sobre sua validade. Os moradores são convocados para a assembleia e a mudança é decidida através dos votos.

Aqui vai uma dica de outro, algumas vezes alguns síndicos realizam a alteração do estatuto do condomínio sem comunicar aos condôminos. Essa prática fere a vários princípios legais, incluindo o princípio da não surpresa, então nesses casos é possível convocar uma assembleia para revisar esses fatos.

Se a maioria concordar, deverá ser registrada em ATA e distribuída para todos os moradores. Caso necessário, uma proposta de mudança poderá ser apresentada ao síndico, a qual passará por sua avaliação, para apreciar a demanda e as possibilidades de acatá-la.

Deste modo, a participação dos condôminos nas assembleias é de suma importância, visto que nelas serão discutidas as regras, e quem as decide são os próprios moradores. Inclusive, até o síndico é eleito durante as assembleias.

Candidatura a cargos Administrativos

A candidatura para cargo administrativo é direito do condômino e, se porventura eleito, possui a autorização de assumir cargos na administração do condomínio. Uma das funções a ser exercida, por exemplo, como síndico ou integrante do conselho fiscal.

Os condôminos que desejarem podem se candidatar ao cargo de síndico ou administrador do condomínio, entretanto, vale ressaltar que em algumas hipóteses do condomínio que têm personalidade jurídica se personifica na figura do síndico, o que gera um conjunto de obrigações e deveres.

Locação

No caso do imóvel alugado, os direitos e deveres deverão ser cumpridos pelo inquilino. Contudo, mesmo não residindo no imóvel, o proprietário é o responsável perante o condomínio, ou seja, é de sua responsabilidade o pagamento da taxa condominial, e se necessário, será cobrado pelo condomínio.

Por isso, o contrato de locação apresenta a necessidade de estabelecer todos os detalhes, pois caso o inquilino não efetue o pagamento da taxa e o condomínio estiver com uma ação de cobrança, caberá ao proprietário entrar com uma ação regressiva ou de execução em face do morador.

Em suma, o condômino precisa atentar-se ao cumprimento da convenção. A convenção é um documento público, no qual cada condomínio possui, contendo as regras daquela moradia coletiva. Em geral, aborda os serviços básicos, tais como manutenção das áreas comuns, limpeza, correio, entre outros.

Caso o condômino não se atentar ao disposto na convenção e descumprir algo expresso ali, estará sujeito a uma notificação.

Espero que esse artigo tenha te ajudado a compreender alguns dos direitos dos condôminos, para ter mais informações sobre Direito Condominial, acesse o blog LG Advocacia e acompanhe os principais direitos dos condôminos para ficar atento!