Direito Digital: metodologias de segurança cibernética

Direito Digital: metodologias de segurança cibernética

*** Bruno Aghazarm, consultor das áreas de segurança de dados e LGPD do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados. Pós-graduado e especialista em Direito Digital. Graduado em Engenharia Eletrônica e Direito.

A segurança da informação e a cibernética tornaram-se, atualmente, preocupações cada vez mais relevantes à medida em que a tecnologia digital continua a evoluir, de maneira exponencial. As empresas e organizações de todo o mundo procuram buscar metodologias modernas e atualizadas para proteger seus ativos digitais contra ameaças cibernéticas. Várias abordagens têm sido desenvolvidas e adotadas para enfrentar esses desafios, dentre elas, algumas das metodologias utilizadas no investimento em segurança cibernética.
Tendo em vista que as relações entre pessoas, físicas e jurídicas, têm se dado cada vez mais no meio digital, é um desafio não apenas a regulação dessas relações pelo Direito, mas igualmente a criação e implementação de métodos de segurança para tais. Abaixo, enumeram-se algumas dessas metodologias:

  1. Abordagem de Defesa em Profundidade: Essa metodologia envolve a implementação de várias camadas de segurança em diferentes níveis de um sistema ou rede. A ideia é que, mesmo que uma camada seja comprometida, outras camadas ainda possam fornecer proteção. Isso inclui medidas como firewalls, sistemas de detecção e prevenção de intrusões/invasões, criptografia, autenticação multifatorial e atualizações regulares de software para corrigir vulnerabilidades conhecidas.
  2. Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: Com o aumento da sofisticação das ameaças cibernéticas, a aplicação de técnicas de inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina (ML) tem se tornado uma abordagem fundamental e poderosa na segurança cibernética. Essas tecnologias podem ajudar na detecção de comportamentos anômalos, identificação de padrões de ataques e automação de respostas. Os Algoritmos de IA e ML podem analisar grandes volumes de dados em tempo real para identificar atividades suspeitas e tomar medidas de proteção adequadas.
  3. Análise de Comportamento do Usuário: Essa metodologia envolve o monitoramento do comportamento dos usuários da rede e dos sistemas para identificar atividades maliciosas ou suspeitas. Ela se baseia na ideia de que os usuários têm padrões de comportamento regulares, e qualquer desvio desses padrões pode indicar uma atividade não autorizada. Por meio da análise de logs, registros de acesso e outros dados, os sistemas podem identificar atividades anormais e tomar medidas para bloquear possíveis ameaças.
  4. Abordagem de Segurança Baseada em Risco: Essa metodologia envolve a avaliação de riscos de segurança da informação e cibernética à implementação de medidas de segurança proporcionais a esses riscos e eventuais mitigações assumidas. A ideia é priorizar os recursos de segurança existente com base na probabilidade de ocorrência e no impacto potencial de uma ameaça. Isso envolve a identificação e classificação dos ativos de informações críticas, a avaliação contínua de vulnerabilidades e a alocação de recursos de segurança de acordo com a avaliação de riscos.
  5. Compartilhamento de Informações e Colaboração: A segurança cibernética é um desafio compartilhado, e a colaboração entre empresas e organizações tem se mostrado uma metodologia eficaz. O compartilhamento de informações sobre ameaças cibernéticas, técnicas de ataque e vulnerabilidades ajuda a fortalecer a postura de segurança como um todo. Organizações e governos têm estabelecido mecanismos para compartilhar informações sobre ameaças em tempo real, permitindo respostas mais rápidas e eficazes.
    Portanto, a identificação e a adoção de metodologias modernas e eficazes, de investimento em segurança da informação e cibernética, são fundamentais para garantir a proteção de sistemas e dados contra ameaças cada vez mais sofisticadas e frequentes. Deve-se prezar pela adoção de uma abordagem de segurança proativa.
    No Brasil, onde o índice de ameaças e invasões está entre os maiores do mundo, existem determinadas leis específicas que abordam, ainda que de forma não aprofundada, a segurança da informação, cibernética e de proteção de dados.
    As principais são: O Código Penal, onde contém disposições que podem ser aplicadas a crimes cibernéticos, a própria Lei de Crimes Cibernéticos (Lei “Carolina Dieckmann”), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet.
    Com efeito, ainda que a legislação relacionada à segurança cibernética já exista e esteja em constante evolução, sendo fundamental que as empresas e organizações estejam atualizadas e em conformidade com elas, impõem-se igualmente às organizações o conhecimento e a adoção das medidas técnicas e administrativas relacionadas à segurança da informação e cibernética.