O que é preciso para fazer inventário no cartório?

O que é preciso para fazer inventário no cartório?

Uma dúvida que muitas pessoas enfrentam, cidadãos e juristas, é o que é preciso para fazer inventário no cartório, principalmente com relação aos documentos necessários para fazer inventário no cartório.

Quando infelizmente alguém vem a falecer, a única certeza daqueles que ficaram é a necessidade de abrir um inventário, não é segredo para ninguém que o inventário no cartório é bem mais rápido que o inventário judicial.

O levantamento dos documentos que devem fazer parte do documento pode ser uma verdadeira dor de cabeça, onde o advogado faz uma lista, enquanto o cartório faz outra.

Você verá neste artigo, os documentos necessários para a abertura do inventário em cartório, reduzindo assim as divergências através de um check-list prático.

Claro que, seria impossível listar todos os documentos que realmente serão utilizados, você encontrará neste artigo uma lista com os indispensáveis em qualquer inventário, independente do caso.

Os documentos excepcionais serão solicitados pelo advogado quando forem necessários.

O que é preciso para fazer inventário no cartório, lista de documentos

Documentos da pessoa que faleceu

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Caso seja casado, a certidão de casamento atualizada;
  • Certidão de pacto antenupcial (em caso de casamento), atualizada, caso exista;
  • Caso o falecido vivia em uma união estável formal: escritura pública da união estável, atualizada;
  • Caso fosse solteiro: certidão de nascimento atualizada;
  • Caso separado judicialmente ou divorciado: certidão de casamento atualizada;
  • Certidões negativas de débitos da União do Estado e do Município em nome do falecido;

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (caso solteiro);
  • Certidão de casamento atualizada (caso casado);
  • Escritura pública de união estável atualizada (caso viva ou vivia em união estável);
  • Certidão de casamento atualizada em caso de separação judicial ou divórcio.

Documentos do cônjuge (esposo/esposa do falecido (a)

  • RG e CPF;

Documentos dos bens

Imóveis urbanos

  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão da matrícula atualizada;
    Certidão de ônus reais;
  • Guia de IPTU ou taxa de lixo que conste o valor referente à época do óbito;
  • Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.

Imóveis rurais

  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais;
  • Certidão negativa de débitos federais do imóvel;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Bens móveis, direitos ou rendas

  • Comprovante de propriedade ou de direito.

Documentos do advogado

  • Procuração particular outorgada pelos interessados;
  • Petição com os dados, esboço da partilha.

Além dos documentos necessários listados acima, é necessário para realizar o inventário extrajudicialmente que:

  • Os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja consenso entre os herdeiros para a partilha dos bens;
  • Não pode haver um testamento deixado pelo falecido, exceto se este tiver sido revogado, em alguns casos, existe um provimento da CGJ (Provimento nº 197/2020) que autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento;

Caso hajam filhos menores ou incapazes, o inventário precisa ser feito judicialmente. Filhos emancipados podem fazer o inventário no cartório.

Além da dúvida, sobre o que é preciso para fazer inventário no cartório, outra dúvida muito comum é se o advogado realmente é necessário para a realização do inventário no cartório.

O advogado realmente é necessário para a realização do inventário no cartório?

A lei exige que tenha um advogado presente como assistente jurídico das partes para as escrituras de inventário e de divórcio em cartório.

O advogado precisa assinar a escritura junto as partes envolvidas, sendo que, caso um dos herdeiros seja advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

Abrir um inventário é um processo que exige cautela, pois se faz necessário reunir cuidadosamente os documentos e garantir que os bens sejam partilhados adequadamente entre os herdeiros.

Agora que você sabe o que é preciso para fazer inventário no cartório, você pode contar isso para mais algumas pessoas e a maneira mais fácil de fazer isso é compartilhando este post em suas redes sociais, compartilhe este texto.