Quem tem direito a aposentadoria especial?

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Você sabia que existem várias formas de se aposentar? Pois é. São diferentes tipos de benefícios distribuídos para profissionais distintos. Por exemplo, são casos bem específicos de quem tem direito à aposentadoria especial.

Para ter direito a esse benefício do direito previdenciário, é essencial que o profissional cumpra todos os requisitos exigidos em lei pelo INSS. Além disso, ele deve fazer as contas para saber se vale ou não a pena solicitar esse benefício.

Para saber mais sobre o assunto e descobrir quem tem direito à aposentadoria especial, siga a leitura do artigo abaixo!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que é concedida pelo INSS para um determinado grupo de trabalhadores. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o profissional tenha sido exposto a agentes nocivos ou certos fatores de risco durante a sua atuação profissional. Assim, podemos definir a aposentadoria especial como uma espécie de compensação pela exposição desses profissionais a riscos durante as suas carreiras.

Quem tem direito a ela?

É muito fácil saber quem tem direito à aposentadoria especial: todo e qualquer trabalhador que seja exposto aos agentes específicos citados em lei. Na verdade, em teoria, existem algumas profissões que são separadas nas regulações legislativas por serem casos mais comuns de exposição a risco. Estamos falando de profissionais como metalúrgico, vigia, minerador, químico e tantas outras áreas. Dito isso, outras profissões, incluindo aquelas mais recentes, podem receber o benefício caso fique comprovada a exposição aos elementos nocivos.

Apenas saber quem tem direito à aposentadoria especial, no entanto, não é o suficiente. Faz-se necessário conhecer os agentes nocivos para poder definir se aquela ocupação profissional dá ou não direito ao benefício.

Confira abaixo a lista dos agentes que são considerados nocivos para a cessão da aposentadoria especial:

  • Agentes biológicos: são considerados agentes biológicos todos aqueles que envolvem material orgânico nocivo. Isso inclui vírus, bactérias, glândulas, esgotos, lixo de todos os tipos, entre outros;
  • Agentes físicos: são considerados agentes físicos aqueles que se caracterizam por terem propriedades físicas. Por exemplo, barulhos, calor, frio, eletricidade e alturas;
  • Agentes químicos: os agentes químicos são aqueles que se caracterizam por apresentarem elementos químicos, como amianto e outros.

Além da natureza do agente nocivo do trabalho em questão, outro elemento que deve ser levado em consideração na hora de caracterizar um trabalho que dá direito à aposentadoria especial é o nível de insalubridade da atividade. Na prática, a lei brasileira considera três níveis de insalubridade:  grau máximo,  grau moderado e o grau mínimo. Cada um deles tem regras específicas, incluindo o tempo de trabalho necessário para permitir a aposentadoria. As diferenças são as seguintes:

  • Grau máximo: esse nível de insalubridade é aplicado apenas em minas subterrâneas e pede que o trabalhador exerça seu trabalho por 15 anos antes de se aposentar;
  • Grau moderado: é uma categoria para quem é exposto a amianto ou trabalha em minas acima da terra. O grau exige 20 anos de trabalho antes de conceder a aposentadoria especial;
  • Grau mínimo: é direcionado para todos os outros elementos e exige 25 anos para a aposentadoria especial.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Quem quer pedir a aposentadoria especial precisa, em primeiro lugar, compreender se está adequado às novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019.

A legislação trouxe algumas mudanças para as regras, especificamente a inserção de uma regra de transição especial para a aposentadoria especial. Essa regra de transição trabalha com um sistema de pontuação que soma o tempo de trabalho no cargo de risco e a idade do beneficiário. As condições são as seguintes:

  • 66 pontos para atividades de alto risco, com mínimo de 15 anos de trabalho. Assim, a idade mínima para se aposentar nessa regra é 51 anos;
  • 76 pontos para atividades de risco moderado, sendo que o mínimo de contribuição é de 20 anos. Assim, a idade mínima para se aposentar nessa regra é 56 anos;
  • 86 pontos para atividades de risco baixo, sendo que o mínimo de contribuição é de 25 anos, ou seja, a idade mínima para obter o benefício é de 61 anos.

Depois de cumprir com os requisitos, o profissional precisará obter toda a documentação necessária para solicitar o benefício. O documento mais importante é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A função desse documento é criar um histórico com todas as atividades do trabalhador na empresa, resultados de monitoração biológica e ambiental, de modo a comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Quem faz o documento é a empresa contratante. Assim, o funcionário deve solicitá-lo quando for dar entrada no benefício na Previdência Social. Além disso, o documento deve ser entregue obrigatoriamente no momento da demissão também.

Pronto, agora você já sabe quem tem direito à aposentadoria especial e como ela funciona. Por isso, se for o seu caso, pode pensar em dar entrada na documentação para receber o benefício.

E aí, gostou do conteúdo? Então, compartilhe-o nas suas redes sociais para que mais pessoas conheçam esse benefício!