STF modula a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações no exterior

STF modula a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações no exterior

O Supremo Tribunal Federal – STF reiterou seu entendimento em plenário virtual no dia 1º de março de que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ( ITCMD ) em heranças e doações feitas no exterior não pode ser regulamentado pelos estados por falta de lei complementar federal. O Brasil foi palco de vários processos contra leis estaduais.

O Supremo Tribunal Federal decidiu no ano passado que o Distrito Federal e os estados não têm poder legislativo para recolher o imposto de doador que tenha domicílio ou residência no exterior. Isso se aplica ao falecido que possui bens ou é residente ou domiciliado no exterior. Esse entendimento está fundamentado no artigo 155, § 1, inciso III da Constituição Federal.

O Tribunal agora modificou o efeito da decisão a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do Recurso Extraordinário – RE 851.108 em 20 de abril de 2021. Todas as ações pendentes devem ser concluídas pelo Estado até a mesma data em que o ITCMD deve ser pago, levando-se em conta a dupla tributação e a validade da cobrança do imposto, se houver.

Especialista diz que Lei Complementar deve ser editada rapidamente

Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Direito Sucessório do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirmou que a decisão do STF é definitiva. “Aplicou-se a regra constitucional de que para a cobrança do imposto sobre heranças localizadas no exterior, deve haver legislação complementar.”

Ela explica: “Como trato de questões que têm vínculo internacional, devo garantir que o Brasil esteja de acordo com os tratados firmados, para que eu possa verificar questões de bi taxação”. Ela cita como exemplo que alguém residente no Brasil e possuidor de bens no exterior pode ter feito inventário em outro país e pago o imposto.

“Uma lei complementar terá tramitação no Congresso Nacional de acordo com a Constituição. Será promulgada pela União Federal levando em consideração as conexões internacionais do Brasil com essa questão tributária. 27 leis estaduais não podem substituí-lo. Especialista: “É uma questão que não deve ser tratada de forma fragmentada.”

Segundo o advogado, a aceitação do acordo pelo STF já tem consequências práticas. Isso foi para evitar o imposto. Ele explica que quem não judicializou antes da publicação do julgamento será responsável pelo imposto.

Ana Luiza Nevares prevê que “acredito que esta lei complementar chegará em breve à nossa ordem”, tendo em conta que o tema foi todo mais movimentado.”

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O texto “STF modula a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações no exterior” foi baseado em notícia do IBDFAM.